Foi publicado o Despacho 153/2020-XXII que vem flexibilizar o cumprimento de algumas obrigações fiscais.
IES/DA
- A sua entrega pode ser realizada até dia 7 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade.
Processo de documentação fiscal
- A obrigação de constituição e/ou entrega deste processo e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020.
Declaração Periódica de IVA
- As declarações periódicas de IVA, referentes ao mês de março e abril de 2020, passam a ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente.
- A declaração referente ao primeiro trimestre de 2020 pode ser enviada até 22 de maio.
- O pagamento do imposto das declarações periódicas de iva podem ser efetuados até ao dia 25 de cada mês.
- As declarações periódicas de IVA referentes ao mês de março de 2020 (regime mensal) e as periódicas referentes ao 1.º trimestre de 2020 (de janeiro a março) podem ser apuradas tendo por base de cálculo os dados constantes do E-Fatura.
- Ainda neste seguimento, a substituição destas declarações periódicas é possível, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma e o respetivo pagamento ocorram durante o mês de agosto de 2020.
Retenção na fonte
- A entrega deste imposto referente aos meses de abril e maio de 2020 pode ser realizada até 25 de maio e 25 de junho respetivamente.
Imposto de Selo
- A entrega do imposto de selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.