Alargamento do prazo para a entrega de algumas obrigações fiscais devido à crise epidémica COVID-19.


Alargamento do prazo para a entrega de algumas obrigações fiscais devido à crise epidémica COVID-19.
28/Abr/2020

Foi publicado o Despacho 153/2020-XXII que vem flexibilizar o cumprimento de algumas obrigações fiscais.

IES/DA

- A sua entrega pode ser realizada até dia 7 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade.

Processo de documentação fiscal

- A obrigação de constituição e/ou entrega deste processo e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência pode ser cumprida até 31 de agosto de 2020.

Declaração Periódica de IVA

- As declarações periódicas de IVA, referentes ao mês de março e abril de 2020, passam a ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente.

- A declaração referente ao primeiro trimestre de 2020 pode ser enviada até 22 de maio.

- O pagamento do imposto das declarações periódicas de iva podem ser efetuados até ao dia 25 de cada mês.

- As declarações periódicas de IVA referentes ao mês de março de 2020 (regime mensal) e as periódicas referentes ao 1.º trimestre de 2020 (de janeiro a março) podem ser apuradas tendo por base de cálculo os dados constantes do E-Fatura.

- Ainda neste seguimento, a substituição destas declarações periódicas é possível, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que a mesma e o respetivo pagamento ocorram durante o mês de agosto de 2020.

Retenção na fonte

- A entrega deste imposto referente aos meses de abril e maio de 2020 pode ser realizada até 25 de maio e 25 de junho respetivamente.

Imposto de Selo

- A entrega do imposto de selo referente aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até 25 de maio e 25 de junho, respetivamente.

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