Foi publicado o Despacho nº 66/2019 – XXII – SEAF, de 13 de dezembro de 2019, que atualiza informação relativa aos inventários - artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto.
No Despacho acima referido determinou-se que:
- A estrutura do ficheiro, através do qual deve ser feita a comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021;
- A comunicação de inventários, referida no artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto, permaneça com a mesma estrutura, que está atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020. Lei dirigida aos sujeitos passivos, que estão obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.