A obrigação de fatura eletrónica aplica-se a todas as Entidades Públicas e empresas que estejam abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos. Fornecedores e entidades da Administração Pública devem emitir, transmitir e receber faturas exclusivamente por via eletrónica.
Analisar e ou corrigir problemas inerentes ao software de gestão, equipamentos, sistemas operativos, redes e estruturas.
O envio obrigatório do ficheiro, que implica ter os sistemas informáticos adaptados, estava previsto para 2024, mas a medida foi adiada por um ano, ou seja, para 2025.